Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor
de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização,
visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Foi sancionada em 04 de janeiro de 2018, a Lei Federal nº 13.589, que torna obrigatória a execução de um plano
de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios
de uso público e coletivo, tais como shoppings, escritórios, edificios comerciais e industriais,
bares e baladas, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares.
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A Lei Federal nº 13.589, faz as seguintes exigências:
O Pmoc deve atender as exigências
nas quatro vertentes:
Normas e Leis consultadas:
Documentos Exigidos Pela Fiscalização
no Estado de São Paulo:
Multas e Penalidades
O descumprimento das exigências pode acarretar em multa de R$ 2.000,00 até R$ 2,5 milhões dependendo do faturamento da empresa ou instituição, além de processos judiciais.
(Lei sanitária nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e seus adendos)
Oferecemos o Pmoc sob medida para sua necessidade!
Se tiver equipamento quebrado, ou quando surgir alguma corretiva,
não cobramos mão de obra para consertar!